Ministério do Planejamento publica lista dos feriados em 2012
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) publica uma portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 2012. Além disso, estabelece as datas nas quais será ponto facultativo para os órgãos públicos federais.
De acordo com o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), as datas consideradas feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes ), 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Há ainda, o feriado do dia 28 de outubro, em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril (Paixão de Cristo), 7 de junho (Corpus Christi), 24 de dezembro (véspera do Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
A ministra Miriam Belchior estabelece, na portaria por ela assinada, que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais. Nestes, assim como nos feriados nacionalmente reconhecidos, os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.
Fonte: Tribuna do Norte
De acordo com o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), as datas consideradas feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes ), 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Há ainda, o feriado do dia 28 de outubro, em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril (Paixão de Cristo), 7 de junho (Corpus Christi), 24 de dezembro (véspera do Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
A ministra Miriam Belchior estabelece, na portaria por ela assinada, que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais. Nestes, assim como nos feriados nacionalmente reconhecidos, os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.
Fonte: Tribuna do Norte
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